Excluir sua conta e seus dados
Esta página explica como solicitar a exclusão da sua conta Inove.me, o que é apagado, o que precisamos manter por obrigação legal e em quanto tempo.
Última atualização: 21 de setembro de 2026
Como solicitar
Há três caminhos, e todos levam ao mesmo processo:
- No aplicativo Inove.me: toque no seu avatar, no canto superior direito, e depois em “Excluir minha conta”. É o caminho mais rápido — a solicitação é registrada na hora.
- No portal web: o mesmo caminho está disponível ao abrir o menu da sua conta.
- Por e-mail: escreva para contato@inovacon.com.br a partir do endereço cadastrado, com o assunto “Exclusão de conta e dados”. Se você não tiver mais acesso ao e-mail cadastrado, informe seu nome completo, CPF e a empresa atendida, para que possamos confirmar sua identidade antes de excluir qualquer coisa.
Pedidos por e-mail são processados em até 5 dias úteis. Pedidos feitos pelo aplicativo ou pelo portal são registrados imediatamente.
O que acontece depois
- Imediatamente: seu acesso é revogado. Você deixa de conseguir entrar no aplicativo e no portal, e o aparelho para de receber notificações.
- Durante 30 dias: a conta fica em período de carência. Se o pedido tiver sido um engano, basta falar com o escritório para restabelecer o acesso. Nossa equipe também é avisada do pedido e pode entrar em contato com você nesse período.
- Após 30 dias: a exclusão se torna definitiva e não pode ser desfeita.
O que é apagado
- suas credenciais de acesso (login e senha);
- o vínculo entre você e as empresas às quais tinha acesso;
- o identificador de notificação (push token) do seu aparelho — este é apagado na hora, não em 30 dias;
- seus dados pessoais de conta (nome e e-mail) mantidos apenas para fins de acesso;
- suas preferências e o histórico de uso do aplicativo.
O que precisamos manter, e por quê
Os documentos fiscais, contábeis e societários da empresa atendida não são apagados. Eles não são dados da sua conta pessoal: pertencem à pessoa jurídica e estão sujeitos a prazos legais de guarda, entre eles o art. 195 do Código Tributário Nacional e o art. 1.194 do Código Civil. Apagá-los a pedido de um usuário individual exporia a empresa e o escritório a autuação.
Na prática, permanecem arquivados:
- guias, notas fiscais, declarações e demais documentos contábeis da empresa;
- contratos, aditivos e documentos societários;
- registros financeiros e de cobrança necessários à comprovação de obrigações e à defesa em eventual processo administrativo ou judicial.
Esses arquivos deixam de estar associados ao seu acesso pessoal e permanecem sob a guarda do escritório, disponíveis aos representantes legais da empresa.
Se você é o único representante da empresa e deseja encerrar também a prestação de serviço, isso é um distrato — um processo separado, que deve ser tratado diretamente com o escritório pelos canais de atendimento.
Dúvidas
Para qualquer dúvida sobre esta página, sobre o tratamento dos seus dados ou para exercer outros direitos previstos na LGPD (acesso, correção, portabilidade, anonimização), escreva para contato@inovacon.com.br.
Veja também a nossa Política de Privacidade, cuja seção 9 trata deste mesmo assunto.