Fim da escala 6x1 · EC 141/2026

A jornada da sua equipe vai mudar. Simule antes de dezembro.

A Emenda Constitucional 141/2026 acaba com a escala 6x1: duas folgas por semana, 42 horas a partir de dezembro de 2026 e 40 horas a partir de dezembro de 2027, sem reduzir salário. Monte a nova escala da sua empresa aqui e veja na hora se ela cabe no limite.

Simulador gratuito. O cálculo roda no seu navegador.

Duas folgas por semanaUm dos descansos de preferência no domingo.
42h a partir de dez/2026Sessenta dias depois da publicação da emenda.
40h a partir de dez/2027Doze meses depois da primeira etapa.
Salário não mudaA redução de jornada não pode reduzir o salário.
Como vai funcionar

Três momentos, uma transição de 14 meses

Os prazos contam da publicação da emenda no Diário Oficial. As datas abaixo são a previsão; a contagem oficial fecha com a publicação.

  1. Hoje

    44 horas e escala 6x1

    Até a primeira etapa valem as regras atuais: até 44 horas por semana, 8 por dia, e um dia de descanso semanal.

  2. Dezembro de 2026

    42 horas e duas folgas

    Sessenta dias após a publicação, o limite cai para 42 horas e toda escala precisa de dois dias de descanso remunerado. Acordo ou convenção coletiva pode ir além de 8 horas por dia para encaixar as 42 horas.

  3. Dezembro de 2027

    40 horas semanais

    Doze meses depois da primeira etapa, o teto passa a 40 horas por semana. O limite diário de 8 horas continua, com compensação de até 2 horas por acordo.

Simulador

Monte a escala 5x2 da sua equipe

Escolha o limite, arraste os horários de entrada e saída de cada dia e ajuste o intervalo. O cartão fica verde quando a semana cabe no limite e vermelho quando estoura. Sua empresa já trabalha menos horas? Escolha “Outra” e informe a carga. Se preferir, descreva a escala com suas palavras e deixe a IA preencher.

42h00de 42h por semana2 de 2 folgas

Dentro do limite

Segunda
min
8h24no dia
Terça
min
8h24no dia
Quarta
min
8h24no dia
Quinta
min
8h24no dia
Sexta
min
8h24no dia
Sábado
min
—descanso
Domingo
min
—descanso
Dois dias de folga obrigatórios (EC 141/2026) · até 10h por dia com acordo de compensação (art. 59, CLT) · intervalo de 1h acima de 6h (art. 71, CLT)
Na prática

O que a sua empresa precisa fazer até lá

A emenda muda a Constituição; o dia a dia muda no quadro de horários, no ponto e nos acordos. É isso que a gente ajuda a organizar.

Redesenhar a escala

Redistribuir as horas em cinco dias e garantir dois descansos por semana, um deles de preferência no domingo.

Acordo de compensação

Jornada acima de 8 horas por dia só vale com acordo individual ou coletivo de compensação, respeitando o teto de 10 horas.

Convenção coletiva

Cláusulas de convenção com jornada acima do novo limite perdem validade. Vale conferir a convenção da sua categoria.

Ponto e horas extras

O controle de ponto precisa refletir a nova jornada. O que passar do limite semanal é hora extra.

Salário e folha

O salário não pode cair. O valor da hora sobe na prática, e isso muda o cálculo de extras, adicionais e DSR.

Quem fica de fora

Servidores públicos e empregados com curso superior que ganhem acima de 2,5 tetos do INSS (R$ 21.188 em 2026) não entram na regra.

Dúvidas

O que costumam perguntar

O que é o fim da escala 6x1?

É a Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026 a partir da PEC 221/2019. Ela garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz o limite semanal de 44 para 40 horas em duas etapas, sem reduzir salário.

Quando começa a valer?

A primeira etapa vale 60 dias após a publicação da emenda: 42 horas semanais e duas folgas. A segunda vem 12 meses depois: 40 horas. A previsão é dezembro de 2026 e dezembro de 2027.

Minha empresa já trabalha de segunda a sexta. Muda alguma coisa?

Se a semana já tem dois descansos e até 40 horas, nada muda. Se ela soma 44 horas (8h48 por dia, por exemplo), é preciso reduzir para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 em dezembro de 2027.

Minha empresa já tem jornada menor, como 36 horas. Muda alguma coisa?

Muda, se a escala tiver só uma folga. As duas folgas por semana valem para todo mundo, inclusive quem está abaixo do teto. Quem faz 6 horas de segunda a sábado (36 horas) passa a trabalhar em cinco dias, com 7h12 por dia, por exemplo. No simulador, escolha “Outra” e informe a carga da sua empresa.

O salário pode ser reduzido junto com a jornada?

Não. A emenda proíbe reduzir salário por causa da redução da jornada. Na prática, o valor da hora sobe proporcionalmente.

Posso ter jornada de mais de 8 horas por dia?

Sim, com acordo de compensação, até o limite de 10 horas diárias. É o que permite, por exemplo, 8h24 por dia de segunda a sexta para fechar 42 horas.

Preciso dar folga no domingo?

A emenda pede que um dos dois descansos caia de preferência no domingo. Atividades que funcionam aos domingos continuam seguindo as regras de escala de revezamento.

O que acontece com a convenção coletiva da minha categoria?

Cláusulas que previam jornada acima do novo limite perdem validade. Durante a transição, acordos e convenções podem ampliar a jornada diária para encaixar as 42 horas, mantendo as duas folgas.

Quem não entra na regra nova?

Servidores públicos e empregados da iniciativa privada com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188 em 2026), salvo se o empregador optar por aplicar.

Conteúdo informativo, atualizado em 20/10/2026. As datas exatas dependem da publicação da emenda no Diário Oficial da União. Fontes: Agência Brasil, Senado Notícias, Migalhas.

Quer ajuda para adequar a sua empresa?

A Inovacon cuida da folha e do DP de centenas de empresas em Santa Catarina. Mande a escala que você simulou e a gente organiza o acordo de compensação, o quadro de horários e o ponto.

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